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quarta-feira, 9 de junho de 2010

FLAGRANTE - FURTO

Às 11h do dia 12 (doze) do mês de janeiro ano dois mil e cinco (2005), nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, na sede desta Delegacia de Polícia Civil, onde presente se encontra a autoridade policial, o Bel. RENATO DA SILVA OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, comigo, APC – José Luiz de Araújo, pela mesma autoridade fui nomeado fui nomeado na forma da Lei, para funcionar como Escrivão “ad-hoc”, no presente feito e atos posteriores do Inquérito Policial, o que por mim foi aceito, em seguida deferiu-me o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar a aludida função; aí compareceu o Sd/PM- GEILSON, adiante qualificado, conduzindo a pessoa de ­­­______________________, afirmando que o mesmo teria cometido delito de receptação de um aparelho de telefone celular, nesta cidade. Após análise preambular e prévia inquirição, a autoridade formou juízo de convicção, decidindo pela lavratura do presente auto com base no artigo 180, do CPB. Por ocasião da prisão, a autoridade informou ao preso de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer em silêncio, sem que isso prejudique sua defesa, ter respeitado sua integridade física e moral, receber Notas de Culpa com identificação dos responsáveis por sua prisão e autuação, comunicar a prisão à pessoa por ele indicada, se quiser ter assistência de um defensor público, caso não possam pagar um advogado, em seguida a autoridade determinou que fosse providenciada a incomunicabilidade entre as testemunhas e condutor, passando a autoridade a partir deste momento a tomar o depoimento do condutor, Soldado/PM FRANCISCO GEILSON DO CARMO, Identidade nº. 1.274.579-RN, brasileiro, natural de Apodi-RN, nascido aos 05.02.1973, Casado, Policial Militar (Soldado), filho de Maria Francisca do Carmo, com endereço na Delegacia de Polícia Civil – Apodi/RN, (fone: 333.2737), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da Lei, advertido das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu sob a palavra de honra dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquirido pela autoridade policial, DISSE QUE:

. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, passou a autoridade a ouvir a PRIMEIRA TESTEMUNHA: BENEDITO ARIMATÉIA VIEIRA DA SILVA, Identidade nº. 12.109/PM-RN, brasileiro, natural de Patú-RN, nascido aos 10.04.1978, Solteiro, Policial Militar (Soldado), filho de José Rafael da Silva e de Maria das Neves Vieira, com endereço na 3ª. Cia. de Polícia Militar – Apodi/RN, (fone: 333.2623), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da Lei, advertida das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu sob a palavra de honra, dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela autoridade policial DEPÔS QUE: juntamente com condutor participou da prisão do conduzido;

E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, passou a autoridade a ouvir a SEGUNDA TESTEMUNHA – DE APRESENTAÇÃO DO CONDUZIDO: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS FREIRE DE ARAÚJO, Identidade nº. 218.786-RN, brasileira, natural de Natal-RN, nascida aos 21.11.1958, Casada, Servidora Pública (Téc. Esp. “D”), filha de José Maria Freire e de Maria das Vitórias dos Santos Freire, com endereço na Delegacia de Polícia Civil - Apodi/RN, (fone: 333.2737), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu sob a palavra da honra, dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirido pela autoridade, DEPÔS QUE:

participou da apreensão da motocicleta que fora furtada da casa da vítima, Sr. Fernando Henrique Magalhães; Que, o produto do furto foi apreendido na posse do conduzido, nesta cidade; Que, após sua guarnição ser acionada, sobre o furto e as características da moto, foram efetuadas as diligências e localizado o acusado ainda de posse do veículo furtado; Que, o acusado já é conhecido da polícia, por prática de furtos nesta cidade; Que, após ser efetuada a apreensão do produto do furto, o condutor anunciou voz de prisão para o conduzido e o apresentou nesta delegacia, onde foi determinada a lavratura do auto de prisão em flagrante. E, como nada mais disse nem lhe foi perguntado, passou a autoridade a qualificar e interrogar o CONDUZIDO, (24 anos), Solteiro, sem profissão, filho de Genildo Paulino de Freitas e de Joana D’arc Alves, residente na Rua coronel João de Brito, 328 – Apodi/RN, sabendo ler e escrever ou apenas assina seu nome (SIM). Foi o conduzido advertido pela autoridade das acusações que são imputadas, cientificando de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer calado se assim o desejar, sem que isso prejudique a sua defesa. Interrogado pela autoridade, RESPONDEU: QUE, deseja que sua prisão seja comunicada a sua mãe, residente nesta cidade; Que, confirma ter praticado o furto da referida motocicleta, alegando que no momento do fato estava alcoolizado; Que, afirma de que a moto estava com a chave na ignição quando efetuou o furto; Que, ficou girando pela cidade, com a moto em sue poder; Que, afirma ter passado a noite com a moto; Que, confirma ter sido apanhado pela polícia, ainda com a posse do veículo furtado; que, alega de que não tinha nenhuma intenção de se apoderar do veículo, que não ira vender e nenhuma outra forma de transação com o veículo; Que, afirma ter praticado o furto sozinho; Que, não retirou nenhuma peça da moto e durante o período em que esteve de posse da mesma não se envolveu em nenhum acidente; Que, confirma contar com passagens por esta delegacia, por embriagues e práticas de furtos; Que, confirma ter sido sentenciado por prática de furto, tendo cumprido parte da pena em regime fechado e que atualmente presta serviço nesta delegacia, por determinação judicial. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, passou a autoridade a proferir o seguinte DESPACHO: I – Formalize-se o Auto de Exibição e Apreensão do produto do furto; II - Expeça-se Nota de Culpa ao autuado, entregando-lhe a 1ª via; III – que a pessoa por ele indicada assine este auto e fique ciente e comunicada da prisão, bem como se oficie o M.M. Juiz de Direito desta Comarca, comunicando-lhe da prisão do flagranteado; IV – Anexar ao auto o Termo de Declarações da vítima – Fernando Henrique Magalhães Lacerda; V – Providenciar a devolução do veículo produto do furto. Em seguida mandou a autoridade encerrar o presente auto, que depois de lido e achado conforme vai legalmente assinado pela mesma autoridade policial, pelo condutor, pelas testemunhas da prisão, pelo conduzido, pela pessoa apontada para ficar ciente da prisão do conduzido, e por mim Escrivão ad hoc, que o digitei.

AUTORIDADE: Renato da Silva Oliveira

Delegado de Polícia Civil

CONDUTOR: __________________________________________________________

TESTEMUNHA: _____________________________________________________

TESTEMUNHA DE APRESENTAÇÃO: _____________________________________

CONDUZIDO: _________________________________________________________

COMUNICADO(A) DA PRISÃO: ___________________________________________

ESCRIVÃO AD HOC: APC José Luiz de Araújo - mat. 2.168

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SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...