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quarta-feira, 9 de junho de 2010

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE COM DOIS INDICIADOS

Às 17:30 h, do dia 1º (primeiro) do mês de abril do ano de dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, na sede desta Delegacia de Polícia Civil, onde presente se encontra a autoridade policial, o Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão ad-hoc, ao final assinado, nomeado pela autoridade para funcionar neste auto de prisão em flagrante e atos posteriores do inquérito policial, a quem a mesma autoridade deferiu o compromisso legal de bem e fielmente servir, prontamente aceito, aí compareceu o PM CLÁUDIO, adiante qualificado, conduzindo as pessoas de........, afirmando que teriam cometido o crime de PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. Após análise preambular e prévia inquirição, a autoridade formou juízo de convicção, decidindo pela lavratura do presente auto com base no Artigo 14, § único, da Lei 10.826/03. Por ocasião de sua prisão, a autoridade informou aos presos de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer em silêncio, sem que isso prejudique sua defesa, ter respeitado sua integridade física e moral, receber Nota de Culpa com identificação dos responsáveis por sua prisão e autuação, comunicar sua prisão à pessoa por ele indicada, se quiser ter assistência de um defensor público, caso não possa pagar um advogado, em seguida a autoridade determinou que fosse providenciada a incomunicabilidade entre as testemunhas e condutor, passando a autoridade a partir deste momento a tomar o depoimento do condutor, o PM – ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA, Identidade nº 1.442.892-RN, brasileiro, natural de Apodi/RN, nascido aos 16.01.1975, Casado, Policial Militar (Soldado), filho de Raimundo Valentim de Oliveira e de Sebastiana Pereira Costa Oliveira, com endereço na Delegacia de Polícia Civil de Apodi, (fone: 333.2737), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da Lei, advertido das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu sob a palavra de honra dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquirido pela autoridade policial, DISSE: QUE, prendeu em flagrante delito as pessoas do conduzidos, após encontrar em poder de Cláudio Christiam Estrela, um revólver, calibre 38, marca Taurus, nº de série PI-390172, sem munição; Que, a arma foi encontrada em um dos bolsos do acusado (Christiam) e este alegou que a mesma pertencia ao colega Matusalém de Meneses Beserra, sendo que ambos viajavam na motocicleta, Honda/Titan, cor verde, de placa MMW-8788/PB; Que, o conduzido Matusalém de Meneses Bezerra confirmou ser de sua propriedade a arma ora apreendida, alegando que teria repassado a mesma para o colega Christiam e que iriam negocia-la na cidade de Mossoró; Que, os conduzidos não apresentaram nenhum documento relativo a arma que estavam portando, tendo o condutor anunciado voz de prisão para ambos e em seguida efetuou a apresentação nesta delegacia, onde a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante. E, nada mais disse. Passou a autoridade a ouvir a 1ª TESTEMUNHA: PM - FRANCISCO JUSSEMI DE AMORIM, Identidade nº. 1.073.999-RN, brasileiro, natural de Apodi/RN, nascido aos 01.03.1971, Casado, Policial Militar (Soldado), filho de Francisco Cassemiro de Amorim e de Luzinete Canela de Amorim, com endereço na Delegacia de Polícia civil de Apodi, (fone: 333.2737), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da Lei, advertida das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu sob a palavra de honra, dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela autoridade policial DEPÔS: QUE, participou da prisão dos conduzidos (Christiam e Matusalém); Que, juntamente com o condutor efetuou uma abordagem aos conduzidos, na Rodovia BR 405, imediações do Posto de gasolina União, por volta das 17:15 horas, de hoje (01.04.2004), quando ambos transitavam em uma motocicleta, cor verde, em direção a cidade de Mossoró, ocasião em que foi encontrado em poder do elemento Christiam, que viajava na garupa da moto, um revólver, calibre 38, desmuniciado; Que, ao ser abordado, Christian alegou que a arma pertencia ao seu colega, condutor da moto, e este confirmou dizendo ainda que estava com destino a Mossoró, onde iriam transacionar a arma apreendida; Que, por não ter sido apresentado nenhuma autorização de porte relativo ao revólver, os conduzidos foram trazidos à presença da autoridade que determinou a lavratura do flagrante. E, nada mais disse. Passou a autoridade a ouvir a 2ª TESTEMUNHA: PM – FRANCISCO GEILSON DO CARMO, Identidade nº. 1.274.579-RN, brasileiro, natural de Apodi-RN, nascido aos 05.02.1973, Casado, Policial Militar (Soldado), filho de Maria Francisca do Carmo, com endereço na Delegacia de Polícia Civil de Apodi, (fone: 333.2737), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da Lei, advertido das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu sob a palavra de honra, dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela autoridade policial DEPÔS: QUE, é policial militar, lotado nesta delegacia e que estava em seu serviço de Permanência quando presenciou a chegada dos policiais – CLÁUDIO e AMORIM – conduzindo os elementos de nome Christiam e Matusalém, sob a acusação de tê-los encontrado portando ilegalmente um revólver, calibre 38; Que, presenciou o conduzido Matusalém afirmar que arma encontrada era de sua propriedade e que a mesma estava em poder do colega Christiam, por ocasião da abordagem policial; Que, os conduzidos não apresentaram nenhum documento relativo a arma; Que, a autoridade determinou a lavratura do flagrante. E, nada mais disse. Em seguida passou a autoridade a qualificar e interrogar os conduzidos da forma que se segue, perguntando-lhe qual o seu nome, apelido, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, idade, estado civil, profissão, filiação, endereço e grau de instrução? O PRIMEIRO CONDUZIDO RESPONDEU CHAMAR-SE: C....., residente na Rua Deputado Manoel Gonçalves, 121, bairro Areias – Sousa/PB, (fone: 83-521.2428), sendo alfabetizado. Preliminarmente foi dito a autoridade, o interrogando, que TEM O DIREITO DE FICAR CALADO POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO, DE IDENTIFICAR OS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SEU INTERROGATÓRIO E POR SUA PRISÃO, DIREITO A ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA E ADVOGADO. Indagado pela mesma autoridade se é verdadeira a imputação que lhe é feita e o que tem alegar em sua defesa? RESPONDEU QUE: deseja que sua prisão seja comunicada ao seu defensor, o Advogado Gustavo Francisco Diniz Júnior, estabelecido nesta cidade de Apodi-RN; Que, confirma ter sido preso portando ilegalmente um revolver, calibre 38, sem munição; Que, afirma o interrogando de que na ocasião da abordagem policial, viajava na garupa da motocicleta, pilotada por seu colega Matusalém; Que, afirma de que estava portando o revólver, mas o mesmo pertence a Matusalém; Que, Viajavam procedente de Sousa/PB, com destino a Mossoró-RN, onde Matusalém iria comprar uma motocicleta, na feira do vuco-vuco; Que, o revólver iria entrar como parte do pagamento da moto que Matusalém iria comprar na citada feira; que, nunca possuiu arma de fogo; Que, já foi preso e processado por crime de furto, na Comarca de Alexandria-RN e que foi liberado mediante Alvará de Soltura; Que, esteve preso no ano de 1993 até 1995; Que, a moto em que estavam viajando pertence a um colega de Matusalém; Que, Matusalém lhe repassou a arma para conduzi-la durante a viagem para Mossoró. E nada mais disse nem lhe foi perguntado. xxxxxxx

O SEGUNDO CONDUZIDO RESPONDEU CHAMAR-SE: MOOOOnascido aos 27.10.1971 (32 anos), Casado Comerciário, filho de Francisca Meneses Beserra, residente na Rua José Pereira Pontes, 41, bairro Estação – Sousa/PB, (fone: 83-521.1926), sabendo ler e escrever. Ao mesmo a autoridade informou seus direitos previstos na Constituição. Indagado pela mesma autoridade se é verdadeira a imputação que lhe é feita e o que tem alegar em sua defesa? RESPONDEU QUE: deseja que sua prisão seja comunicada ao seu defensor, o Advogado Gustavo Francisco Diniz Júnior, estabelecido nesta cidade de Apodi-RN; Que, confirma de que a arma apreendida nos autos era de sua propriedade; Que, se refere ao revólver, calibre 38, capacidade para seis tiros e que estava desmuniciado e que não portava nenhuma munição; Que, comprou a arma através de uma pessoa conhecida por RICARDO, em uma feira na cidade de Sousa, não sabendo precisar o endereço do vendedor e que comprou a arma por R$: 350,00; Que, não tem porte e nem registro da arma apreendida; Que, a moto na qual viajava pertence ao seu colega de nome ADRIANO, residente na cidade de Sousa/PB, estando o veículo registrado em nome da esposa do Adriano; Que, já foi preso e processado na cidade de Sousa, pelo Artigo 16, da Lei 6.368/76 (Tóxicos); Que, afirma ter cumprido sua pena, cujo processo nº 037.2000.002701-3; Que, estava indo para Mossoró, para adquirir uma motocicleta na feira do vuco-vuco e que iria dar o revólver apreendido nos autos como parte do pagamento; Que, quando foi preso, seu colega Cláudio vinha de carona na moto e entregou sua arma para o mesmo (Cláudio) durante a viagem. E, nada mais disse nem lhe foi perguntado. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Passou a autoridade a proferir o seguinte DESPACHO: Expeça-se Nota de Culpa aos conduzidos, entregando-lhes a 1ª via; que as pessoas por eles indicadas assinem este auto e fiquem cientes e comunicadas das prisões, bem como se oficie o M.M. Juiz de Direito desta Comarca, para comunicar-lhe a prisão dos flagranteados; Formalizar a apreensão da arma, objeto do crime; Encaminhar a arma ao ITEP, para ser periciada e verificar sua potencialidade; Prosseguir nas demais diligências que se fizerem necessárias. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade encerrar o presente auto, que depois de lido e achado conforme vai legalmente assinado pela mesma autoridade policial, pelo condutor, pelas testemunhas, pelo conduzido, pela pessoa indicada pelo conduzido para ficar ciente de sua prisão, e por mim Escrivão ad hoc, que o digitei.

CONDUTOR: ___________________________________________________

1ª TESTEMUNHA: _______________________________________________

2ª TESTEMUNHA: _______________________________________________

Conduzido: _______________________________________________

Conduzido: _______________________________________________

Comunicado(a) das Prisões: ___________________________________

Defensor: ____________________________________________________

Escrivão “Ad-Hoc”: APC José Luiz de Araújo - mat. 2.168

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SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...