BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

quarta-feira, 9 de junho de 2010

APREENSÃO DE ARMA DE FOGO

Aos Vinte e Um (21) dias do mês de Fevereiro do ano de Dois Mil e Cinco (2005), nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, na Delegacia de Polícia Civil, onde presente se encontrava o Bel. RENATO DA SILVA OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, comigo, APC – José Luiz de Araújo, pela mesma autoridade, fui nomeado na forma da lei, para funcionar como Escrivão “Ad-Hoc” no presente feito e atos posteriores do Inquérito Policial, o que por mim foi aceito, em seguida deferiu-me o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar a aludida função; às 20:00 horas, compareceu o Condutor – Soldado/PM - ARIMATÉIA, que apresentou a pessoa de ANTÔNIO LISBOA DA SILVA, por ter sido preso em flagrante por crime capitulado no Artigo 12, da Lei 10.826/03 (Posse Ilegal de Arma de Fogo). Em seguida determinou-se a formalização de todas as versões das partes envolvidas. Inicialmente foi ouvido o CONDUTOR: BENEDITO ARIMATÉIA VIEIRA DA SILVA, Identidade nº. 12.109/PM-RN, brasileiro, natural de Patú-RN, nascido aos 10.04.1978, Solteiro, Policial Militar (Soldado), filho de José Rafael da Silva e de Maria das Neves Vieira, com endereço na 3ª Cia. de Polícia Militar – Apodi/RN, (fone: 333.2623), sabendo ler e escrever. Ouvido pela autoridade a respeito deste feito, DECLAROU: QUE, estava em seu expediente regular nesta delegacia e recebeu telefonemas denunciando que o elemento conhecido por “ANTÔNIO SEGURANÇA” estava bebericando na Baixa do Caic, e exibindo um revólver; Que, os denunciantes não se identificaram; Que, recebeu mais de uma ligação telefênica; Que, juntamnete com o policial Ailson, de plantão nesta delegacia, saiu em busca do denunciado e o encontrou na companhia do irmão Pedro Júnior, nas imediações do Caic; Que, foi feito a revista nos citados elementos e não foi encontrado a arma; Que, indagou o denunciado sobre o revólver que estava em seu poder e o mesmo alegou que estava em casa; Que, se deslocou com seu companheiro (Ailson) e Pedro Júnior (irmão do acusado) para a casa do denunciado e ali efetuou a apreensão da arma, um revólver, calibre 32, de marca ilegível, com 05 munições intactas; Que, apresentou o conduzido e a arma nesta delegacia, tendo a autoridade policial anunciado voz de prisão para o responsável pelo revólver e ordenado a lavratura do auto de prisão em flagrante. E, mais nada disse e nem lhe foi perguntado. Passou autoridade a ouvir a TESTEMUNHA: PM – FRANCISCO AILSON DA SILVA, Identidade nº. 9.266/PM-RN, brasileiro, natural de Apodi/RN, nascido aos 11.02.1966, Casado, Policial Militar (Soldado), filho de Manoel Garcia e de Maria do Carmo de Oliveira, com endereço na 3ª Cia. de Polícia Militar – Apodi/RN, (fone: 333.2623), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado a respeito do presente feito. Ouvido pela autoridade, DISSE: QUE, por volta das 19:30 horas, de hoje, 21.02.2005, participou da apreensão da arma na casa do conduzido; Que, auxiliou o condutor na abordagem e revista ao conduzido e ao irmão deste; Que, a abordagem aos elementos se deu mediante denuncias de que um deles estava armado e efetuando exibição nas imediações do Caic; Que, o denunciado fôra a pessoa de “Antônio Segurança”, tendo este confessado que a arma estava em sua casa e que a mesma pertencia ao seu colega de trabalho, o Vigia conhecido por “Dadá”; Que, o revólver e o denunciado foi apresentado a autoridade polcial que deu voz de prisão ao coduzido e determinou a lavratura do flagrante; Que, a arma apreendida na casa do conduzido é um revólver, calibre 32, contendo 05 munições intactas; Que, o conduzido estava alcoolizado e não apresentou nenhuma documentação relativa a arma encontrada em sua casa. E, mais nada disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida passou a autoridade a qualificar e interrogar o conduzido da forma que se segue, perguntando-lhe qual o seu nome, apelido, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, idade, estado civil, profissão, filiação, endereço e grau de instrução? O CONDUZIDO RESPONDEU CHAMAR-SE: , (26 anos), Solteiro, Segurança, filho de Cícero Rodrigues da Silva e de Raimunda Candeia da Silva, residente na Rua Raimundo marinho da Mota, 158, Baixa do Caic - Apodi-RN, não sabendo ler e nem escrever seu nome. Preliminarmente foi dito pela autoridade, que o indiciado TEM O DIREITO DE FICAR CALADO POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO, DE IDENTIFICAR OS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SEU INTERROGATÓRIO E POR SUA PRISÃO, DIREITO A ASSISTÊNCIA DOS FAMILIARES E ADVOGADO. Indagado pela mesma autoridade se é verdadeira a imputação que lhe é feita e o que tem a alegar em sua defesa? RESPONDEU QUE, deseja que sua prisão seja comunicada a companheira (Marcia Rosania Pereira da Silva), residente no endereço citado; Que, confirma o interrogando ter sido apreendido em sua casa o revólver, calibre 32, nº. de séire 16481, de marca ilegível, municiado com 05 capsuals intactas; Que, não tem nenhum documento relativa a arma apreendida; Que, esteve bebericando durante o dia na companhia de alguns colegas; Que, afirma trabalhar como Segurança e Vigilancia; Que, nega que estivesse exibindo o revólver quando estava bebericando; Que, não sabe quem efetuou as denuncias de que estava bebendo e exibindo a arma; Que, afirma não lhe pertencer o revólver apreendido em sua casa, alegando que o mesmo é de propriedade de seu colega de trabalho, o Vigia conhecido por “DADÁ”; Que, afirma o interrogando que na noite do dia 19.02.2005, estava trabalhando na condição de Segurança, no Clube Texas, quando chegou o citado vigia e lhe solicitou para guardar a arma, pois iria participar da festa dançante que ali estava se realizando; Que, afirma o interrogando que terminado a festa, o citado vigia desapareceu e não lhe procurou para reaver o revólver; Que, o interrogando levou o revólver para sua casa e posteriormente devolver ao porprietário; Que, sempre manteve a arma em sua casa; Que, não recorda ter chamado seu irmão Pedro Júnior para efetuar cobranças e que estivesse armado nessa ocasião, alegando o interrogando que estava alcoolizado nesse momento; Que, quando saiu com Pedro Junior para fazer as cobranças, foi abordado e revistado pela polícia, a procura do revólver; Que, disse aos policiais que a arma estava em sua casa e a quem pertencia; Que, os policiais efetuaram a apreensão do revólver e o apresentaram nesta delegacia; Que, nunca foi preso; Que, já respondeu por crime de posse ilegal de arma de fogo e que nada deve a justiça. E, nada mais disse nem lhe foi perguntado. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
DESPACHO: Determinou a autoridade, formalizar o Auto de Exibição e Apreensão da arma e munições; expedir Nota de Culpa e das Garantias Constitucionais ao acusado; Expedir a Comunicação da Prisão a pessoa por ele indicada para ficar ciente e comunicada da prisão, bem como se oficie o MM. Juiz de Direito desta Comarca, para comunicar-lhe a prisão do flagranteado; encaminhar a arma apreendida ao ITEP, para ser periciada; Prosseguir nas demais diligências que se fizerem necessárias. Em seguida mandou a autoridade encerrar o presente feito que segue devidamente assinado, pela autoridade, condutor, testemunha, conduzido e uma testemunha que assina a rogo, e por mim Escrivão “Ad-Hoc”, que o digitei.

Delegado: Renato da Silva Oliveira
Delegado de Polícia Civil

Condutor: _____________________________________________________________

Testemunha: __________________________________________________________

Conduzido: ___________________________________________________________

A Rogo: ____________________________________________________________________

ESCRIVÃO “AD-HOC”: APC José Luiz de Araújo - Mat. 2.168

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
A SUA ENCICLOPÉDIA DIGITAL, COM 65 BLOGS E DE 2 MIL LINKS

Quem sou eu

Minha foto
SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...