Aos Vinte e Um (21) dias do mês de Fevereiro do ano de Dois Mil e Cinco (2005), nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, na Delegacia de Polícia Civil, onde presente se encontrava o Bel. RENATO DA SILVA OLIVEIRA, Delegado de Polícia Civil, comigo, APC – José Luiz de Araújo, pela mesma autoridade, fui nomeado na forma da lei, para funcionar como Escrivão “Ad-Hoc” no presente feito e atos posteriores do Inquérito Policial, o que por mim foi aceito, em seguida deferiu-me o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar a aludida função; às 20:00 horas, compareceu o Condutor – Soldado/PM - ARIMATÉIA, que apresentou a pessoa de ANTÔNIO LISBOA DA SILVA, por ter sido preso em flagrante por crime capitulado no Artigo 12, da Lei 10.826/03 (Posse Ilegal de Arma de Fogo). Em seguida determinou-se a formalização de todas as versões das partes envolvidas. Inicialmente foi ouvido o CONDUTOR: BENEDITO ARIMATÉIA VIEIRA DA SILVA, Identidade nº. 12.109/PM-RN, brasileiro, natural de Patú-RN, nascido aos 10.04.1978, Solteiro, Policial Militar (Soldado), filho de José Rafael da Silva e de Maria das Neves Vieira, com endereço na 3ª Cia. de Polícia Militar – Apodi/RN, (fone: 333.2623), sabendo ler e escrever. Ouvido pela autoridade a respeito deste feito, DECLAROU: QUE, estava em seu expediente regular nesta delegacia e recebeu telefonemas denunciando que o elemento conhecido por “ANTÔNIO SEGURANÇA” estava bebericando na Baixa do Caic, e exibindo um revólver; Que, os denunciantes não se identificaram; Que, recebeu mais de uma ligação telefênica; Que, juntamnete com o policial Ailson, de plantão nesta delegacia, saiu em busca do denunciado e o encontrou na companhia do irmão Pedro Júnior, nas imediações do Caic; Que, foi feito a revista nos citados elementos e não foi encontrado a arma; Que, indagou o denunciado sobre o revólver que estava em seu poder e o mesmo alegou que estava em casa; Que, se deslocou com seu companheiro (Ailson) e Pedro Júnior (irmão do acusado) para a casa do denunciado e ali efetuou a apreensão da arma, um revólver, calibre 32, de marca ilegível, com 05 munições intactas; Que, apresentou o conduzido e a arma nesta delegacia, tendo a autoridade policial anunciado voz de prisão para o responsável pelo revólver e ordenado a lavratura do auto de prisão em flagrante. E, mais nada disse e nem lhe foi perguntado. Passou autoridade a ouvir a TESTEMUNHA: PM – FRANCISCO AILSON DA SILVA, Identidade nº. 9.266/PM-RN, brasileiro, natural de Apodi/RN, nascido aos 11.02.1966, Casado, Policial Militar (Soldado), filho de Manoel Garcia e de Maria do Carmo de Oliveira, com endereço na 3ª Cia. de Polícia Militar – Apodi/RN, (fone: 333.2623), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da lei, prometeu dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado a respeito do presente feito. Ouvido pela autoridade, DISSE: QUE, por volta das 19:30 horas, de hoje, 21.02.2005, participou da apreensão da arma na casa do conduzido; Que, auxiliou o condutor na abordagem e revista ao conduzido e ao irmão deste; Que, a abordagem aos elementos se deu mediante denuncias de que um deles estava armado e efetuando exibição nas imediações do Caic; Que, o denunciado fôra a pessoa de “Antônio Segurança”, tendo este confessado que a arma estava em sua casa e que a mesma pertencia ao seu colega de trabalho, o Vigia conhecido por “Dadá”; Que, o revólver e o denunciado foi apresentado a autoridade polcial que deu voz de prisão ao coduzido e determinou a lavratura do flagrante; Que, a arma apreendida na casa do conduzido é um revólver, calibre 32, contendo 05 munições intactas; Que, o conduzido estava alcoolizado e não apresentou nenhuma documentação relativa a arma encontrada em sua casa. E, mais nada disse e nem lhe foi perguntado. Em seguida passou a autoridade a qualificar e interrogar o conduzido da forma que se segue, perguntando-lhe qual o seu nome, apelido, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, idade, estado civil, profissão, filiação, endereço e grau de instrução? O CONDUZIDO RESPONDEU CHAMAR-SE: , (26 anos), Solteiro, Segurança, filho de Cícero Rodrigues da Silva e de Raimunda Candeia da Silva, residente na Rua Raimundo marinho da Mota, 158, Baixa do Caic - Apodi-RN, não sabendo ler e nem escrever seu nome. Preliminarmente foi dito pela autoridade, que o indiciado TEM O DIREITO DE FICAR CALADO POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO, DE IDENTIFICAR OS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SEU INTERROGATÓRIO E POR SUA PRISÃO, DIREITO A ASSISTÊNCIA DOS FAMILIARES E ADVOGADO. Indagado pela mesma autoridade se é verdadeira a imputação que lhe é feita e o que tem a alegar em sua defesa? RESPONDEU QUE, deseja que sua prisão seja comunicada a companheira (Marcia Rosania Pereira da Silva), residente no endereço citado; Que, confirma o interrogando ter sido apreendido em sua casa o revólver, calibre 32, nº. de séire 16481, de marca ilegível, municiado com 05 capsuals intactas; Que, não tem nenhum documento relativa a arma apreendida; Que, esteve bebericando durante o dia na companhia de alguns colegas; Que, afirma trabalhar como Segurança e Vigilancia; Que, nega que estivesse exibindo o revólver quando estava bebericando; Que, não sabe quem efetuou as denuncias de que estava bebendo e exibindo a arma; Que, afirma não lhe pertencer o revólver apreendido em sua casa, alegando que o mesmo é de propriedade de seu colega de trabalho, o Vigia conhecido por “DADÁ”; Que, afirma o interrogando que na noite do dia 19.02.2005, estava trabalhando na condição de Segurança, no Clube Texas, quando chegou o citado vigia e lhe solicitou para guardar a arma, pois iria participar da festa dançante que ali estava se realizando; Que, afirma o interrogando que terminado a festa, o citado vigia desapareceu e não lhe procurou para reaver o revólver; Que, o interrogando levou o revólver para sua casa e posteriormente devolver ao porprietário; Que, sempre manteve a arma em sua casa; Que, não recorda ter chamado seu irmão Pedro Júnior para efetuar cobranças e que estivesse armado nessa ocasião, alegando o interrogando que estava alcoolizado nesse momento; Que, quando saiu com Pedro Junior para fazer as cobranças, foi abordado e revistado pela polícia, a procura do revólver; Que, disse aos policiais que a arma estava em sua casa e a quem pertencia; Que, os policiais efetuaram a apreensão do revólver e o apresentaram nesta delegacia; Que, nunca foi preso; Que, já respondeu por crime de posse ilegal de arma de fogo e que nada deve a justiça. E, nada mais disse nem lhe foi perguntado. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
DESPACHO: Determinou a autoridade, formalizar o Auto de Exibição e Apreensão da arma e munições; expedir Nota de Culpa e das Garantias Constitucionais ao acusado; Expedir a Comunicação da Prisão a pessoa por ele indicada para ficar ciente e comunicada da prisão, bem como se oficie o MM. Juiz de Direito desta Comarca, para comunicar-lhe a prisão do flagranteado; encaminhar a arma apreendida ao ITEP, para ser periciada; Prosseguir nas demais diligências que se fizerem necessárias. Em seguida mandou a autoridade encerrar o presente feito que segue devidamente assinado, pela autoridade, condutor, testemunha, conduzido e uma testemunha que assina a rogo, e por mim Escrivão “Ad-Hoc”, que o digitei.
Delegado: Renato da Silva Oliveira
Delegado de Polícia Civil
Condutor: _____________________________________________________________
Testemunha: __________________________________________________________
Conduzido: ___________________________________________________________
A Rogo: ____________________________________________________________________
ESCRIVÃO “AD-HOC”: APC José Luiz de Araújo - Mat. 2.168
DESPACHO: Determinou a autoridade, formalizar o Auto de Exibição e Apreensão da arma e munições; expedir Nota de Culpa e das Garantias Constitucionais ao acusado; Expedir a Comunicação da Prisão a pessoa por ele indicada para ficar ciente e comunicada da prisão, bem como se oficie o MM. Juiz de Direito desta Comarca, para comunicar-lhe a prisão do flagranteado; encaminhar a arma apreendida ao ITEP, para ser periciada; Prosseguir nas demais diligências que se fizerem necessárias. Em seguida mandou a autoridade encerrar o presente feito que segue devidamente assinado, pela autoridade, condutor, testemunha, conduzido e uma testemunha que assina a rogo, e por mim Escrivão “Ad-Hoc”, que o digitei.
Delegado: Renato da Silva Oliveira
Delegado de Polícia Civil
Condutor: _____________________________________________________________
Testemunha: __________________________________________________________
Conduzido: ___________________________________________________________
A Rogo: ____________________________________________________________________
ESCRIVÃO “AD-HOC”: APC José Luiz de Araújo - Mat. 2.168
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