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quarta-feira, 9 de junho de 2010

AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE DELITO DE ADOLESCENTES

Às 06 h, do dia 09 (nove) do mês de outubro do ano dois mil e quatro (2004), nesta cidade de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte, na sede desta Delegacia de Polícia Civil, onde presente se encontra a autoridade policial, o Bel. FRANCISCO EDVAN DE QUEIROZ, Delegado de Polícia Civil, comigo, Escrivão ad hoc, ao final assinado, nomeado pela autoridade para funcionar neste flagrante e atos posteriores do inquérito, a quem a mesma autoridade deferiu o compromisso legal de bem e fielmente servir, prontamente aceito, presente também a Servidora Pública Estadual, MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS FREIRE DE ARAÚJO, de Identidade RG. 218.786-RN, Técnico Especializado “D”, residente na Rua Joana Éster Soares, 78, Centro Apodi/RN, pela autoridade nomeada curadora do conduzidos, menores de 21 anos, aí compareceu o Sd/PM/RN FILHO, adiante qualificado, conduzindo Patrício Félix Bezerra Neto e Sebastião Jackson da Silva, afirmando que os mesmos teriam cometido o crime de ROUBO. Após análise preambular e prévia inquirição, a autoridade formou juízo de convicção, decidindo pela lavratura do presente auto com base no Artigo 157, do CPB. Por ocasião de sua prisão, a autoridade informou aos presos de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer em silêncio, sem que isso prejudique sua defesa, ter respeitada sua integridade física e moral, receber Notas de Culpa com identificação dos responsáveis por sua prisão e autuação, comunicar sua prisão à pessoa por ele indicada, se quiser ter assistência de um defensor público, caso não possa pagar um advogado, em seguida a autoridade determinou que fosse providenciada a incomunicabilidade entre as testemunhas e condutor, passando a autoridade a partir deste momento a tomar o depoimento do condutor, Sd/PM BENEDITO BEZERRA FILHO, Identidade RG. 6.896/PM-/RN, brasileiro, natural de Apodi/RN, nascido aos 09.05.1959, Casado, Policial Militar (Soldado), filho de Benedito Bezerra de Morais e de Rita Maria da Luz, com endereço na 3ª. Cia. de Polícia Militar, sediada nesta cidade de Apodi (fone:333-2623), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Compromissado na forma da Lei, advertido das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu sob a palavra de honra dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Inquirido pela autoridade policial, DISSE QUE, estava de serviço, chefiando a guarnição responsável pelo serviço de rua quando por volta das 02:00 horas, da madrugada de hoje, foi acionado pelo serviço de rádio da 3ª. Cia. de Polícia, no sentido de atender uma ocorrência de assalto que ocorrera nas imediações do campo de futebol; Que, localizada a vítima (Francisco Everaldo) esta comunicou que havia sido assaltada por quatro elementos que lhes atacaram violentamente e lhes roubaram a bicicleta e uma pulseira; Que, com o auxilio da vítima localizou o conduzido Sebastião Jackson, de pose da bicicleta, nas imediações da caixa d’água desta cidade, ocasião em que denunciou os demais colegas; Que, encaminhou a vítima para esta delegacia e continuou ad diligências, localizando os demais comparsas que participaram do assalto; Que, o último conduzido (José Marcos) foi capturado pelos policiais (Cláudio e Geilson) desta delegacia; Que, foi apreendida apenas a bicicleta da vítima; Que, a pulseira não encontrada com nenhum dos acusados, sendo que eles alegaram ter a peça ficado em poder do último conduzido (Marcos); Que, apresentou os acusados nesta delegacia, juntamente com a vitima e a bicicleta produto do roubo, tendo a autoridade determinado a lavratura deste procedimento. E, nada mais disse. Passou a autoridade a ouvir a 1ª TESTEMUNHA: Sd/PM FRANCISCO AILSON DA SILVA, Identidade RG. 9.266/PM-RN, brasileiro, natural de Apodi/RN, nascido aos 11.02.1966, Casado, Policial Militar (Soldado), filho de Manoel Garcia e de Maria do Carmo de Oliveira, com endereço na 3ª. Cia. de Polícia Militar, sediada nesta cidade de Apodi (fone: 333.2623), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da Lei, advertido das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu sob a palavra de honra, dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela autoridade policial DEPÔS: QUE, compõe a guarnição que estava efetuando o patrulhamento da cidade, de serviço de ontem para hoje; Que, pela madrugada, participou do atendimento da ocorrência de assalto contra a vítima (Francisco Everaldo) que havia acionado a polícia dizendo ter sido assaltado por quatro elementos nas imediações do campo de futebol, onde lhes espancaram e roubaram sua bicicleta e uma pulseira; Que, com o auxilio da vítima foi capturado o acusado Jackson, ainda de posse da bicicleta, quando pedalava a mesma na rua da caixa d’água; Que, Jackson confirmou sua participação no assalto e denunciou os demais comparsas; Que, participou da prisão dos conduzidos; Que, foi apreendido apenas a bicicleta que estava em poder do acusado Jackson; Que, os acusados afirmaram que a pulseira havia ficado em poder do conduzido Marcos; Que, os policiais desta delegacia capturaram o acusado Marcos e este não apresentou a pulseira; Que, os quatro acusados foram apresentados nesta delegacia, juntamente com a vítima e apenas um objeto produto do assalto; Que, a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão e de apreensão em flagrante em desfavor dos conduzidos. E, nada mais disse nem lhe foi perguntado. –x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
Passou a autoridade a ouvir a 2ª Testemunha – Sd/PM LUIZ CARLOS DE MARTINS, Identidade RG. 8.100/PM-RN, brasileiro, natural de Felipe Guerra-RN, nascido aos 30.10.1963, Casado, Policial Militar (Soldado), filho de Francisco Martins da Silva e de Maria das Graças Martins, com endereço na 3ª. Cia. de Polícia Militar, sediada nesta cidade de Apodi (fone: 333.2623), sabendo ler e escrever. Aos costumes disse nada. Testemunha compromissada na forma da Lei, advertido das penalidades cominadas ao falso testemunho, prometeu sob a palavra da honra, dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. Quando inquirida pela autoridade policial DEPÔS: QUE, é policial lotado na 3ª. CPM; Que, auxiliou nas diligências e nas capturas dos conduzidos (Jackson, Patrício e Romivaldo); Que, participou da apreensão da bicicleta roubada da vítima, que fora encontrada em poder do acusado Jackson; Que, a vítima denunciou ter sido assaltado por quatro elementos e que depois de ter sido espancado lhes roubaram uma bicicleta e uma pulseira; Que, não foi possível recuperar a pulseira; Que, os acusados alegam ter a pulseira ficado na posse do colega Marcos; Que, Marcos foi capturado pelos policiais desta delegacia e não apresentou a pulseira; Que, participou das diligências que resultou na prisão dos acusados – PATRICIO, ROMIVALDO e JACKSON; Que, o assalto aconteceu nas imediações do campo de futebol; Que, o conduzido Jackson foi encontrado com a bicicleta da vítima, na rua da caixa d’água, ocasião em que denunciou os demais comparsas, alegando que a pulseira estava em poder do elemento de nome Marcos; Que, a vítima alegou ter sido assalto por volta das 02:00 horas, e que esta também auxiliou os policiais a localizar os acusados; Que, apresentados a autoridade, foi ordenado a lavratura dos respectivos procedimentos policiais. E, nada mais disse. Passou a autoridade a inquirir a vítima que disse se chamar FRANCISCO EVERALDO DE MORAIS, de Identidade RG. 1.852.433-RN, brasileiro, natural de Apodi/RN, nascido aos 05.04.1974, Solteiro, Agricultor, filho de Francisco das Chagas de Morais e de Antônia Analice de Morais, residente na Rua Reis Magos, 451, Lagoa Seca – Apodi/RN, podendo ser encontrado no Sítio Cipó, próximo a propriedade do Sr. Lídio Morais, zona rural de Apodi, fone: 9105-2977, sabendo ler e escrever. Inquirido pela autoridade passou a DIZER QUE: nesta madrugada (dia 09.10.2004) estava bebendo juntamente com a mulher de “vida livre” conhecida por “JÔSE”, no Bar dos Trocadores e por volta das 02:00 horas, resolveu ir para casa; Que, caminhava na companhia da citada mulher quando foi atacado pelos quatro conduzidos, nas imediações do campo de futebol, que lhes derrubaram e esmurraram com socos e pontapés; Que, afirma ainda ter reagido contra os quatro algozes; Que, foi bastante espancado; Que, lhes roubaram uma Bicicleta, marca Monarck/Barra Circular, cor verde, ano 2003, chassi nº. FF-21575, conforme documento expedido pela Loja Fonseca & Souza Ltda, cujo valor R$: 220,00, e também lhes roubaram uma pulseira, dourada, no valor de R$: 30,00; Que, quando conseguiu se livrar de seus algozes correu e acionou a Polícia Militar; Que, auxiliou os policiais ns diligências para localizar seus algozes; Que, próximo a caixa d’água desta cidade foi capturado o conduzido Sebastião Jackson da Silva, de posse da bicicleta, ocasião em que informou a identificação dos demais; Que, foi orientado para vir a esta delegacia; Que, os policiais continuaram as diligências e capturaram os demais comparsas (conduzidos); Que, apenas foi apreendido apenas a bicicleta; Que, no momento em que foi atacado os algozes também tentaram lhes roubar o relógio, telefone celular e carteira de cédulas; Que, afirma ter lutado contra os quatro conduzidos e que fora bastante espancado; Que, os conduzidos lhes roubaram por conta da violência empregada. E, nada mais disse nem lhe foi perguntado. –x-x-x-x-x
Passou a autoridade a qualificar e interrogar o PRIMEIRO CONDUZIDO, que disse chamar-se, YYYYYYYY, Identidade RG. 2.395.787-RN, brasileiro, natural de Mossoró/RN, nascido aos 01.05.1986 (18 anos), Solteiro, sem profissão, residente na Rua Professor Antônio Dantas, próximo ao Parque de Vaquejada – Apodi/RN, sendo alfabetizado. Foi o conduzido advertido pela autoridade das acusações que lhe são imputadas, cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer calado se assim o desejar, sendo que isso prejudique a sua defesa. Interrogado pela autoridade policial RESPONDEU: QUE: deseja que sua prisão seja comunicada a seu pai adotivo, Dimas Torres de Lima, no endereço acima; Que, confirma ter praticado o assalto na companhia de seus colegas – JACKSON, MARCOS e “GOGÓ”; Que, antes da meia-noite esteve bebericando no Balneário desta cidade, na companhia de Jackson e depois resolveu vir para o centro da cidade; Que, já estava em frente a lanchonete da Sra. Rosália quando chegou a mulher conhecida por JÔSE, convidando para fazer uma “parada” contra a pessoa da vítima, alegando que o mesmo, além de alcoolizado, estava cheio de dinheiro, celular e um relógio; Que, Jôse, também informou que já havia combinado o assalto com os elementos MARCOS e “GOGÓ” Que, JÔSE combinou de caminhar com a vítima para um determinado local onde seria praticado o assalto; Que, Jôse saiu na companhia da vítima e seguidos pelo interrogando e seus colegas; Que, nas imediações do campo de futebol, Marcos atacou a vítima com um forte chute nas costas e este caiu; Que, seus comparsas partiram sobre a vítima para retirar-lhes os pertences; Que, o interrogando afirma ter pego a bicicleta da vítima da vítima e depois a repassou para seu colega Jackson; Que, Marcos ficou lutando com a vítima; Que, Jôse ainda pegou o relógio da vítima mas o devolveu; Que, acredita o interrogando de que a pulseira ficou com seu colega Marcos, já que foi o último a sair do local do assalto; Que, confirma ter sido preso quando caminhava nas imediações da Churrascaria do Carlinhos; Que, seu colega Jackson foi preso próximo a caixa d’água, de posse da bicicleta; Que, Jôse e seus demais colegas desapareceram após o assalto; Que, tem várias passagens por esta delegacia, por prática de furtos, quando adolescente; Que, não responde a nenhum procedimento na Justiça Criminal. Passou a autoridade a qualificar e interrogar o SEGUNDO CONDUZIDO, que disse chamar-se, residente na Rua Manoel Antônio de Sousa, não sabendo o nº. da casa, Baixa da Alegria – Apodi/RN, fone: 9405-7511, sabendo apenas assinar seu nome. Foi o conduzido advertido pela autoridade das acusações que lhe são imputadas, cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer calado se assim o desejar, sendo que isso prejudique a sua defesa. Interrogado pela autoridade policial RESPONDEU: QUE: deseja que sua prisão seja comunicada a sua mãe (Elita Ferreira da Silva), no endereço supra; Que, confirma ter participado do assalto juntamente com seus colegas PATRICIO, MARCOS, “GOGÓ” e JÔSE; Que, não conhecia a pessoa da vítima; Que, a vítima foi indicada pela mulher de nome JÔSE, que acionou todos os envolvidos, dizendo que o mesmo estava alcoolizado, cheio de dinheiro, celular e relógio; Que, após o combinado Jôse saiu caminhando com a vítima para um local previamente acertado, onde Marcos investiu com violência sobre a vítima e deste foi tomado a bicicleta e a pulseira; Que, a bicicleta ficou em poder de Patrício que posteriormente lhe repassou; Que, acredita ter ficado a pulseira com o seu colega Marcos; Que, fora combinado que depois do assalto os objetos seriam guardados na casa de Jôse; Que, confirma ter sido preso quando pedalava a bicicleta da vítima, próximo a caixa d’água desta cidade; Que, a polícia também conseguiu localizar e prender os demais envolvidos; Que, afirma o interrogando que apenas Marcos usou da violência física contra a pessoa da vítima e que “Gogó” tentou segura-la; Que, no momento do assalto, Jôse apenas ficou vigilante no sentido de surgir alguém ou a polícia; Que, Jôse ainda se apoderou do relógio da vítima mas o devolveu; Que, tem passagem pela polícia por envolvimento em briga; Que, não responde a nenhum procedimento na justiça. E, nada mais disse. Passou a autoridade a qualificar e interrogar o TERCEIRO CONDUZIDO, que disse chamar-se, residente na rua Tiradentes, 347 – Apodi/RN, sendo analfabeto. Foi o conduzido advertido pela autoridade das acusações que lhe são imputadas, cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer calado se assim o desejar, sendo que isso prejudique a sua defesa. Interrogado pela autoridade policial RESPONDEU: QUE: deseja que sua prisão seja comunicada a sua mãe (Gizelda Caetana de Paiva), no endereço supra; Que, confirma ter praticado o assalto juntamente com os demais acusados; Que, confirma ter sido avisado pela mulher de nome Jôse, de que a vítima estava alcoolizada, cheia de dinheiro, um celular e um relógio; Que, confirma ter investido e lutado contra a pessoa da vítima; Que, confirma ter sido seu colega Patrício quem se apoderou da bicicleta e que depois a repassou para o colega Jackson; Que, foi a própria Jôse quem conduziu a vítima para o local previamente combinada para fazer o assalto; Que, nega o interrogando ter ficado de posse da pulseira da vítima; que, não sabe quem ficou com a pulseira; Que, acredita que a pulseira tenha ficado no chão por ocasião da luta, entre a vítima e o interrogando; Que, afirma já ter sido preso e processado por crime de furto nesta comarca de Apodi; Que, conta com outras passagens nesta delegacia por embriagues, desordens e agressão. E, nada mais disse. –x-x-x-x-x-x-x-
Passou a autoridade a qualificar e interrogar o QUARTO CONDUZIDO, que disse chamar-se, 20 anos, Solteira, sem profissão, filha de Genildo Paulino de Freitas e de Joana D’ark Alves de Freitas, residente na Rua Coronel João de Brito, 328 – Apodi/RN, sendo alfabetizada. Foi a conduzida advertida pela autoridade das acusações que lhe são imputadas, cientificado de seus direitos constitucionais, dentre os quais o de permanecer calado se assim o desejar, sendo que isso prejudique a sua defesa. Interrogado pela autoridade policial RESPONDEU: QUE: deseja que sua prisão seja comunicada a sua mãe (Joana D’arc Alves de Freitas), no endereço supra; Que, perguntado sobre seu envolvimento no assalto contra vítima Francisco Everaldo de Morais – respondeu que: estava bebericando com a pessoa da vítima, no Bar dos Trocadores, no centro da cidade, quando foi procurada pelo elemento JACKSON, com a proposta de levar a vítima para um determinado local e lá ser tomado o telefone celular e demais pertences; Que, afirma ter chamado a vítima para ir embora, alegando que ainda avisou ao mesmo sobre a possibilidade de um assalto; Que, a vítima ignorou a possibilidade de assalto e saiu na companhia da interroganda; Que, afirma que se deslocava com a vítima, em direção ao bairro Lagoa Seca, quando surgiram os meliantes e atacaram a vítima; Que, derrubaram a vítima com chutes e socos; Que, Marcos foi o primeiro a atacar a vítima; Que, a vítima reagiu contra os meliantes; Que, ainda foi tomado da vítima a bicicleta e R$: 2,00 (dois reais) em dinheiro; Que, a interroganda não sabe sobre a pulseira da vítima, alegando que não viu tal peça; Que, Marcos foi auxiliado pelos comparsas na ocasião em que usaram da violência contra a vítima; Que, Marcos foi convidado pelos comparsas para a prática do assalto; Que, nega ter avisado aos demais acusados de que a vítima estava cheia de dinheiro, e mais com relógio e celular; Que, afirma não ter ficado com nenhum pertence da vítima; Que, Patrício se apoderou da bicicleta da vítima e a escondeu em um terreno ermo por trás do Bar dos Trocadores; Que, tem passagens nesta delegacia por embriagues e desordens; Que, já esteve internada na FEBEM/SP, por ser viciada em drogas; Que, vive efetuando programas sexuais nesta cidade; Que, não responde a nenhum procedimento na Justiça Criminal. E, nada mais disse. –x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-.
Em seguida passou a autoridade a policial à qualificação do ADOLESCENTE –, 17 anos, solteiro, sem profissão, fora de sala de aula, filho de Sebastião de Sousa Ramalho e de Maria das Graças Dantas, residente na Rua Vereador Celso Marinho, 180, Baixa do Ciac – Apodi/RN, sendo alfabetizado. Cientificado dos direitos que lhe são assegurados pelo art. 5º, incisos LXII, LXIII e LVI de nossa Magna Carta, manifestou ele o desejo de que o responsável a ser cientificado no auto de apreensão em flagrante seja a pessoa de sua genitora Maria das Graças Dantas, no endereço supra a qual foi contatada. Cientificado das imputações que lhe são atribuídas, e interrogado nos termos do art. l88 do CPP, RESPONDEU: Que, confirma ter participado do assalto contra a pessoa da vítima (Everaldo); Que, afirma de que já conhecia a pessoa da vítima; Que, afirma ter sido avisado pela mulher JÔSE de que a vítima estava com dinheiro, celular e relógio, no sentido de se efetuar o assalto; Que, confirma ter atacado a vítima juntamente com seu colega Marcos e de mais envolvidos; Que, afirma o infrator de que só foi tomado da vítima apenas a bicicleta; Que, não chegou a ver se a vítima estava com dinheiro; Que, não chegou a ver a pulseira da vítima; Que, afirma ter sido convidado para a prática do assalto pelos colegas JACKSON e JÔSE; Que, conta com várias passagens e procedimentos lavrados nesta delegacia por prática de furtos; Que, confirma de que no momento em que a vítima foi atacada, a mesma se fazia acompanha da mulher JÔSE; Que, desde antes da meia-noite, Jôse já se fazia acompanhar da vítima; Que, foi Jôse quem levou a vítima para o local acertado para o assalto; que, não sabe o destino que Jôse tomou após o assalto; que, não sabe se Jôse ficou com algum objeto da vítima. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, passou a autoridade a proferir o seguinte DESPACHO: I – Formalize-se o Auto de Apreensão e o Termo de Entrega relativo ao objeto recuperado; II - Expeça-se Nota de Culpa aos conduzidos, entregando-lhes a 1ª via; III – Oficie-se o M.M. Juiz de Direito desta Comarca, comunicando-lhe das prisões dos flagranteados, bem como comunique-se as prisões as pessoas por eles indicadas; III – Junte-se aos autos, a Apreensão do produto do roubo; IV - Prosseguir nas demais diligências que se fizerem necessárias. E como nada mais disse nem lhe foi perguntado, mandou a autoridade encerrar o presente auto, que depois de lido e achado conforme vai legalmente assinado pela mesma autoridade policial, pelo curador, pelo condutor, pelas testemunhas, pelos conduzidos, por uma testemunha que assina a rogo, pelo adolescente-infrator, pelas pessoas indicadas pelos conduzidos para ficarem cientes de suas prisões, e por mim Escrivão ad hoc, que o digitei.


AUTORIDADE: Francisco Edvan de Queiroz
Delegado de Polícia Civil

CURADORA: _______________________________________________________________

CONDUTOR: _______________________________________________________________

1ª TESTEMUNHA: ___________________________________________________________

2ª TESTEMUNHA: ___________________________________________________________

CONDUZIDOS: _____________________________________________________________

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A ROGO: __________________________________________________________________

ADOLESCENTE INFRATOR: __________________________________________________

COMUNICADOS(A) DAS PRISÕES: ____________________________________________




Escrivão: APC José Luiz de Araújo - mat. 2.168

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